domingo, 3 de outubro de 2010

Olha no que deu...



Uma senhora se apresentou em sua seção eleitoral para votar. Foi-lhe solicitado o documento. Assim sendo, ela apresentou à mesária sua certidão de casamento.

(a mesária) _ Senhora, preciso de documento com foto.


(a senhora) _ Ah, sim! (Ela retirou algo do bolso, entregando em seguida à mesária).


Era uma foto. Uma foto dela. Documento com foto. Como ninguém pensou nessa interpretação antes?
Poderia ser o fim da história, mas tem mais... Acredite!
A mesária (muito bem informada), aproveitando a presença do promotor de justiça da comarca que coincidentemente passava naquele momento a fiscalizar aquela zona eleitoral, o chama e pergunta:
_Veja bem o caso dessa senhora, doutor. Ela me trouxe sua certidão de casamento e uma foto dela. Ela pode votar?
(Me belisca porque até agora tô rindo da primeira parte da história, mas com essa segunda parte fiquei perplexa, boba, sem saber o que dizer. Não preciso nem contar o que foi que o promotor de justiça respondeu, mas estou admirada com a coragem da mesária em revelar sua dúvida).
Conclusão: Tadinha da senhora... ficou sem votar. Sobre a mesária... bem... tadinha também, né gente? A Justiça Eleitoral, pelo que vejo, vai precisar investir mais em orientação sobre a interpretação da redação da lei do documento com foto, especialmente para os mesários, rs.


Pode uma coisa dessas??????rsrsrs


Fonte: www.donaperfeitinha.com

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